
João Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas,
Alguém já teve essa exigência, não sei como resolver.
Substituir instrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do contrato social, etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou
leitura de seu teor. Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação. Decreto
nº 1.800, de 1996, art. 57. IN DREI nº 81, de 2020, art. 27.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.